Lei Ordinária nº 6.861, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6861

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$987.552,59.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 987.552,59.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de
    Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0158- Ampliação da Infraestrutura Urbana, a ação “Pavimentação das Ruas Barão do Jacuí, Dora Pereira, Bento Rodrigues da Rosa e Dr. Celso Emílio Muller - Programa Pavimenta”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 987.552,59 (novecentos e oitenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
        01SMOP - Administração
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0158Ampliação da Infraestrutura Urbana
        1893Pavimenta RS - R. Barão Jacuí, Dora Pereira, Bento R. Rosa, Celso Muller 
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1900 -                                             R$ 790.041,72
        4.4.9.0.51.00.00.00.00Obras e Instalações -                                                                       R$ 197.509,87
        4.4.3.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições - Recurso 1900 -                                 R$ 1,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Programa Pavimenta RS, no valor de R$ 790.042,72 (setecentos e noventa mil e quarenta e um reais e setenta e dois centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 197.509,87 (cento e noventa e sete mil e quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral