Lei Ordinária nº 6.862, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6862

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e abre crédito especial, no valor de R$200.000,00.

a A
Inclui ações nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2022/2025, na LDO/2022 e abre crédito especial, no valor de R$ 200.000,00.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito
    Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0178 - Cidade Empreendedora, as ações: “Programa Montenegro Juros Zero - Indústrias” e “Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        04SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO -  SMIC
        01SMIC - Administração
        22Indústria
        661Promoção Industrial
        0178Cidade Empreendedora
        2405Programa Montenegro Juros Zero – Indústrias 
        3.3.6.0.45.00.00.00.00Subvenções Econômicas – Rec. 0001 – Destinação 03160 R$ 100.000,00
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
          04SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - SMIC 
          01SMIC - Administração
          23Comércio e Serviços
          691Promoção Comercial
          0178Cidade Empreendedora
          2406Programa Montenegro Juros Zero – Comércio e Serviços
          3.3.6.0.45.00.00.00.00Subvenções Econômicas - Rec. 0001 – Destinação 03160 -R$ 100.000,00
            Art. 4º. 
            Para cobertura do crédito especial, autorizado pelos art. 2º e 3°, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais).
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
                Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
                 
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral