Lei Ordinária nº 6.863, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6863

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025 e na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$86.388,93.

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 86.388,93.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo
    de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
    sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Ilumina RS - Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        04Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo-SMIC
        01SMIC - Administração
        23Comércio e Serviços
        695Turismo
        0177Regionalização do Turismo 
        1403Ilumina RS – Quadra Futebol no Balneário  
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações – Recurso 001                     R$ 25.916,67
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1242 -                  R$ 60.372,26
        4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1242            R$ 100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEL N.° 09/2021 – Ilumina RS, no valor de R$ 60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.



              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral