Lei Ordinária nº 6.863, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0177- Regionalização do Turismo, a ação “Ilumina RS - Quadra futebol no Balneário”, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 86.388,93 (oitenta e seis mil e trezentos e oitenta e oito reais e noventa e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 04 | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo-SMIC |
| 01 | SMIC - Administração |
| 23 | Comércio e Serviços |
| 695 | Turismo |
| 0177 | Regionalização do Turismo |
| 1403 | Ilumina RS – Quadra Futebol no Balneário |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 001 R$ 25.916,67 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1242 - R$ 60.372,26 |
| 4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1242 R$ 100,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirão os recursos do Convênio com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEL N.° 09/2021 – Ilumina RS, no valor de R$ 60.472,26 (sessenta mil e quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e seis centavos) e o superávit financeiro de recursos livres de 2021, no valor de R$ 25.916,67 (vinte e cinco mil e novecentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.