Lei Ordinária nº 6.864, de 15 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2022, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 2.738.810,00(dois milhões, setecentos e trinta e oito mil, oitocentos e dez reais), conforme segue:
II –
Assistência Social:
a)
Convênios FMAS R$ 35.100,00
b)
Contrapartida PAEFI/LA R$ 217.760,00
c)
Contrapartida SAC – Bloco Especial R$ 8.160,00
d)
Contrapartida SAC – Pessoa Deficiente R$ 11.575,00
e)
Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCA R$ 600,00
f)
Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 61.400,00
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.