Lei Ordinária nº 6.865, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6865

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$60.000,00.

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo
    de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD
        06FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        2704Programa Criança Feliz
        3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo – Recurso 1262                                                                R$ 10.000,00
        3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física  - Recurso 1262 -                          R$ 2.500,00
        3.1.9.0.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1262                                        R$ 45.000,00
        3.3.9.0.33.00.00.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção - Recurso 1262                                  R$ 2.500,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério da Cidadania.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               


              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral