Lei Ordinária nº 6.865, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Programa Criança Feliz”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 2704 | Programa Criança Feliz |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – Recurso 1262 R$ 10.000,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Recurso 1262 - R$ 2.500,00 |
| 3.1.9.0.04.00.00.00.00 | Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1262 R$ 45.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00.00.00.00 | Passagens e Despesas com Locomoção - Recurso 1262 R$ 2.500,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a ser recebido da União/Ministério da Cidadania.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.