Lei Ordinária nº 6.866, de 15 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 – Apoio aos produtores rurais, a ação “Aquisição de Máquina Agrícola – Convênio/MAPA nº 912026/2021”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 134.056,67 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR |
| 02 | Desenvolvimento Rural |
| 20 | Agricultura |
| 608 | Promoção da Produção Agropecuária |
| 0169 | Apoio aos Produtores Rurais |
| 1199 | Aquisição de máquina agrícola – Convênio/MAPA N.° 912026/2021 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente – Recurso 1540 R$ 128.825,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente – Recurso 0001 R$ 5.131,67 |
| 4.4.2.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições– Recurso 1540 R$ 100,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) a ser recebido da União/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e o superávit do recurso livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.