Lei Ordinária nº 6.866, de 15 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6866

2022

15 de Fevereiro de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$134.056,67.

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 134.056,67.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do cargo de
    Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, programa 0169 – Apoio aos produtores rurais, a ação “Aquisição de Máquina Agrícola – Convênio/MAPA nº 912026/2021”, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 134.056,67 (cento e trinta e quatro mil e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        11Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR
        02Desenvolvimento Rural
        20Agricultura
        608Promoção da Produção Agropecuária
        0169Apoio aos Produtores Rurais
        1199Aquisição de máquina agrícola – Convênio/MAPA N.° 912026/2021
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente – Recurso 1540                                                    R$ 128.825,00
        4.4.9.0.52.00.00.00.00Equipamento e Material Permanente – Recurso 0001                                                   R$ 5.131,67
        4.4.2.0.93.00.00.00.00Indenizações e Restituições– Recurso 1540                                                                   R$ 100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 128.925,00 (cento e vinte e oito mil e novecentos e vinte e cinco reais) a ser recebido da União/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e o superávit do recurso livre no valor de R$ 5.131,67 (cinco mil e cento e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
              Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
               
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral