Lei Ordinária nº 6.867, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6867

2022

7 de Março de 2022

Normatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA - Transtorno do Espectro Autista.

a A
Normatiza Sessões de Cinema Adaptadas para Crianças com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Deverão ser realizadas em todas as salas de cinema do Município de Montenegro, no mínimo uma vez por mês, sessões destinadas a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias.
        Parágrafo único. 
        Durante tais sessões, não será exibida publicidade comercial, as luzes deverão estar levemente acesas e o volume de som será reduzido.
          Art. 2º. 
          As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral
               
               
               
              Lei de autoria da Vereadora Fabrícia de Souza.