Lei Ordinária nº 6.870, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a ceder, de forma gratuita, nos termos dos artigos 120 e 122 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal n.º 5.555/2011, 08 (oito) máquinas de costura, tombadas sob os números de patrimônio 36423, 36424, 36425, 36426, 36427, 36428, 36429, 36430 a Associação Beneficente Amor e Caridade, CNPJ n.° 41.945.507/0001-03.
Parágrafo único.
As máquinas destinar-se-ão, exclusivamente, ao uso nas dependências da Associação Beneficente Amor e Caridade.
Art. 2º.
As despesas decorrentes do uso das máquinas, bem como aquelas concernentes ao seu perfeito funcionamento e as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a sofrer correrão por conta da concessionária.
Art. 3º.
A presente concessão terá a duração de 05 (cinco) anos, a partir da data assinatura do termo de concessão de uso, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 4º.
A presente cessão poderá ser rescindida a qualquer momento por acordo mútuo, ressalvado o direito do concedente de extinguir a concessão quando o exigir o interesse público ou até a restituição dos equipamentos.
Parágrafo único.
Para rescisão é exigida prévia comunicação, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, contados a partir da data do recebimento da solicitação pela outra parte, no fim do qual devem ser restituídos os bens cedidos.
Art. 5º.
Os bens deverão ser restituídos ao final da concessão nas mesmas condições de conservação de quando recebidos, ressalvadas as deteriorações normais pelo decurso do tempo.
Art. 6º.
Fica o concessionário cientificado que não poderá dar outra destinação aos bens concedidos, assim como lhe é vedado transferir a presente concessão de uso a terceiros, sob pena de sua imediata revogação.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.