Lei Ordinária nº 6.871, de 07 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 | Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU |
01 | SMVSU - Administração |
27 | Desporto e Lazer |
813 | Lazer |
4513 | Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
1715 | Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário – Processo n.° 22/2900-0000189-7 |
4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Recurso 1243 R$ 310.582,66 |
4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 001 (livre) R$ 133.149,71 |
4.4.3.0.93.00.00.00.00 | Indenizações e Restituições - Recurso 1243 R$ 100,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.° 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.