Lei Ordinária nº 6.871, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6871

2022

7 de Março de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37 (Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 443.832,37.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 4513 - Praças, parques, jardins e áreas públicas, a ação “Revitalização das quadras esportivas do parque Centenário”, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 443.832,37 (quatrocentos e quarenta e três mil e oitocentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        07Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU
        01SMVSU - Administração
        27Desporto e Lazer
        813Lazer
        4513Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas 
        1715Revitalização das Quadras Esportivas do Parque Centenário – Processo n.° 22/2900-0000189-7 
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - Recurso 1243                                              R$ 310.582,66
        4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações – Recurso 001 (livre)                                     R$ 133.149,71
        4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições - Recurso 1243                                         R$ 100,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor oriundo do Edital SEL N.° 10/2021 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de R$ 310.682,66 (trezentos e dez mil e seiscentos e oitenta e dois reais e sessenta e seis centavos) e o superávit financeiro, recurso livre, no valor de R$ 133.149,71 (cento e trinta e três mil e cento e quarenta e nove reais e setenta e um centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022.
               
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral