Lei Ordinária nº 6.872, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6872

2022

7 de Março de 2022

Institui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

a A
Institui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizados atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a participação de entidades, empresas e expoentes do âmbito local, com o objetivo de apresentar novidades, produtos, tendências e ideias, estimulando a divulgação e o fomento ao empreendedorismo.
          Parágrafo único. 
          As escolas e entidades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, localizadas no território municipal, poderão, tanto quanto possível, ser inseridas nas atividades preconizadas por esta Lei, de modo a integrar o processo de interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus ambientes de estudo.
            Art. 3º. 
            A semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral
                 
                 
                Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira.