Lei Ordinária nº 6.872, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Município de Montenegro, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.
Art. 2º.
Durante a Semana de que trata esta Lei, poderão ser realizados atividades e eventos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a participação de entidades, empresas e expoentes do âmbito local, com o objetivo de apresentar novidades, produtos, tendências e ideias, estimulando a divulgação e o fomento ao empreendedorismo.
Parágrafo único.
As escolas e entidades de ensino fundamental, médio, técnico e superior, localizadas no território municipal, poderão, tanto quanto possível, ser inseridas nas atividades preconizadas por esta Lei, de modo a integrar o processo de interesse pelos temas em debate e apresentar atividades desenvolvidas nos seus ambientes de estudo.
Art. 3º.
A semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a integrar o Calendário de Eventos do Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.