Lei Ordinária nº 6.873, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6873

2022

7 de Março de 2022

Institui no Município de Montenegro a Semana Municipal de Ciência e Tecnologia e Inovação e dá outras providências.

a A
Institui o Dia da Conscientização do cidadão quanto à contenção dos maus tratos e abandono de animais no Município de Montenegro.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na Semana de Proteção aos Animais, Lei n.º 6.512/2018, o Dia da Conscientização do Cidadão quanto à Contenção dos Maus tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente, orientando e educando através das Escolas.
        Art. 2º. 
        A presente Lei tem como objetivo fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais, incentivar as práticas de cuidados, prevenir e erradicar os maus-tratos praticados contra estes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral
             
             
            Lei de autoria da Vereadora Camila Oliveira.