Lei Ordinária nº 6.873, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o Dia 26 de Outubro, na Semana de Proteção aos Animais, Lei n.º 6.512/2018, o Dia da Conscientização do Cidadão quanto à Contenção dos Maus tratos e Abandono de Animais no Município de Montenegro, a ser realizada anualmente, orientando e educando através das Escolas.
Art. 2º.
A presente Lei tem como objetivo fortalecer e desenvolver Políticas Públicas de proteção aos animais, incentivar as práticas de cuidados, prevenir e erradicar os maus-tratos praticados contra estes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.