Lei Ordinária nº 6.874, de 07 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6874

2022

7 de Março de 2022

Institui “O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência” Em 21/09, inclui no calendário oficial de eventos e dá outras providências.

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Institui “O Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência”, em 21/09, inclui no Calendário Oficial de Eventos e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do Município de Montenegro, o dia 21/09, Dia Municipal de luta da pessoa com deficiência, com o objetivo de promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar visibilidade à causa das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da sua inclusão social.
        Art. 2º. 
        Neste Dia poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, distribuição de laços na cor verde, no propósito de chamar a atenção, da população de forma visual, sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
          Art. 3º. 
          Para execução do referido Dia poderão reunir os diversos segmentos da sociedade, entre eles a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a secretaria municipal de educação, comércio, empresas parceiras, hospitais, clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e com diversos segmentos para viabilizar a ação do dia, bem como a escolha do local a ser utilizado e desenvolver as atividades de conscientização.
            Art. 4º. 
            O dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos em âmbito municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de março de 2022.
                 
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                 
                 
                GUSTAVO ZANATTA
                Prefeito Municipal
                VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                Secretário-Geral
                 
                 
                Lei de autoria do Vereador Rodrigo Corrêa.