Lei Ordinária nº 6.874, de 07 de março de 2022
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Montenegro, o dia 21/09, Dia Municipal de luta da pessoa com deficiência, com o objetivo de promover o envolvimento da população em atividades voltadas a dar visibilidade à causa das pessoas com deficiência, bem como sensibilizar a população quanto à relevância da sua inclusão social.
Art. 2º.
Neste Dia poderão ser realizados debates, palestras, campanhas educativas, distribuição de laços na cor verde, no propósito de chamar a atenção, da população de forma visual, sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência.
Art. 3º.
Para execução do referido Dia poderão reunir os diversos segmentos da sociedade, entre eles a Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a secretaria municipal de educação, comércio, empresas parceiras, hospitais, clínicas, faculdades e escolas profissionalizantes da área da saúde, colégios, escolas particulares, associações da pessoa com deficiência, e com diversos segmentos para viabilizar a ação do dia, bem como a escolha do local a ser utilizado e desenvolver as atividades de conscientização.
Art. 4º.
O dia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos em âmbito municipal.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.