Lei Complementar nº 6.875, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6875

2022

9 de Março de 2022

Excepciona o prazo de pagamento de parcela do ISSQN em 2021, estabelecido no § 2º do artigo 56 da Lei Complementar n.º 4.010/2003, que estabelece o Código Tributário do Município.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área II no Quadro do Magistério, instituído pela LC n.º 3.943, de 2003.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar 10 (dez) cargos de Apoio Pedagógico e 20 (vinte) cargos de Professor Área II, no Quadro do Magistério Público do Município, constante do art. 6º da Lei Complementar n.º 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de março de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral