Lei Complementar nº 6.876, de 09 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6876

2022

9 de Março de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.226, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.

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Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a criar 26 (vinte e seis) cargos de Assistente de Escola e 10 (dez) cargos de Secretário de Escola, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3.º da Lei Complementar n.º 6.228, de 27 de novembro de 2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do Município; estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 09 de março de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral