Resolução nº 223, de 28 de março de 2022
Art. 1º.
Institui o título de “Mulher Cidadã de Montenegro” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a ser entregue, anualmente, em sessão comemorativa, realizada no mês de março, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013, que institui a “Semana da Mulher Montenegrina”, destinado a homenagear mulheres que se destacam nas suas atividades na sociedade montenegrina.
Art. 2º.
Para a entrega da honraria ora instituída, destinada a mulheres com destaque na prestação de relevantes serviços à sociedade montenegrina, será adotado o seguinte procedimento:
I –
cada Vereador e Vereadora poderá indicar uma cidadã a ser homenageada;
II –
a indicação será levada aos membros da Mesa Diretora, acompanhada da respectiva biografia de justificativa, até o dia 08 de fevereiro do ano em curso, sendo um mês antes do Dia Internacional da Mulher;
III –
de posse do nome das homenageadas, a Mesa Diretora tomará as providências junto à Secretaria para a confecção dos diplomas e convites.
§ 1º
Quando mais de um Vereador ou Vereadora indicar à Mesa Diretora a cidadã para ser homenageada terá preferência aquele que primeiro apresentou a indicação.
§ 2º
O certificado especificará a área de atuação da homenageada.
§ 3º
Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.