Resolução nº 223, de 28 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

223

2022

28 de Março de 2022

Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”.

a A
Institui no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro o título de “Mulher Cidadã de Montenegro”.

    Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.

    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    R E S O L U Ç Ã O:

      Art. 1º. 
      Institui o título de “Mulher Cidadã de Montenegro” no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, a ser entregue, anualmente, em sessão comemorativa, realizada no mês de março, em conformidade ao disposto na Lei Municipal n.º 5.747, de 08 de março de 2013, que institui a “Semana da Mulher Montenegrina”, destinado a homenagear mulheres que se destacam nas suas atividades na sociedade montenegrina.
        Art. 2º. 
        Para a entrega da honraria ora instituída, destinada a mulheres com destaque na prestação de relevantes serviços à sociedade montenegrina, será adotado o seguinte procedimento:
          I – 
          cada Vereador e Vereadora poderá indicar uma cidadã a ser homenageada;
            II – 
            a indicação será levada aos membros da Mesa Diretora, acompanhada da respectiva biografia de justificativa, até o dia 08 de fevereiro do ano em curso, sendo um mês antes do Dia Internacional da Mulher;
              III – 
              de posse do nome das homenageadas, a Mesa Diretora tomará as providências junto à Secretaria para a confecção dos diplomas e convites.
                § 1º 
                Quando mais de um Vereador ou Vereadora indicar à Mesa Diretora a cidadã para ser homenageada terá preferência aquele que primeiro apresentou a indicação.
                  § 2º 
                  O certificado especificará a área de atuação da homenageada.
                    § 3º 
                    Nenhuma mulher poderá receber o título mais de uma vez.
                      Art. 3º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                        Câmara Municipal de Montenegro, 28 de março de 2022.

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.



                        Ver. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, 
                              Presidente.
                        FELIPE DIEGO DA SILVA,
                        Secretário-Geral.
                         
                        Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.