Lei Ordinária nº 6.885, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 146.829,19 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária a Saúde |
| 1648 | Ampliação, Construção e Reforma de Unidades Atenção Primária |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações R$ 146.829,19 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo artigo 1º, servirá de recurso o valor oriundo da portaria do Governo Estadual n.° 871/2021-SES – Recurso 4011, no valor de R$ 146.829,19 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e nove reais e dezenove centavos).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.