Lei Ordinária nº 6.886, de 29 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0202- Habitação, a ação “Programa a Casa é sua”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 421.200,00 (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD |
| 01 | Diretoria de Habitação |
| 16 | Habitação |
| 482 | Habitação Urbana |
| 0202 | Habitação |
| 1782 | PROGRAMA - RS A CASA É SUA |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações Rec. 1535 (Sec. Est. Obras e habitação) R$ 324.000,00 |
| 4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações - Rec. Livre 0001 R$ 97.200,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o convênio a ser firmado com a Secretaria Estadual de Obras e Habitação no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais) e a contrapartida de R$ 97.200,00 (noventa e sete mil e duzentos reais) que sairá do superávit financeiro de 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.