Lei Ordinária nº 6.888, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6888

2022

29 de Março de 2022

Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar.

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Altera a redação da ementa e do artigo 1º da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação da ementa e do artigo 1º, da Lei n.º 6.229, de 27.11.2015, que autoriza a convocação de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social e Odontólogo para o regime suplementar de trabalho junto as Unidades Básicas de Saúde, a Unidade de Saúde do Trabalhador e ao Programa de Atenção Domiciliar, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo, Nutricionista, Assistente Social, Odontólogo e Farmacêutico integrantes do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, quando designados para o exercício de suas funções nas Unidades Básicas de Saúde, na Unidade de Saúde do Trabalhador e no Programa de Atenção Domiciliar, com a finalidade de atender as necessidades da Política de Atenção Básica do Município, poderão ser convocados para regime suplementar de trabalho, até totalizar 40 (quarenta) horas semanais, para que atendam às necessidades desses serviços.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de março de 2022.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral