Lei Ordinária nº 6.894, de 04 de abril de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 11 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural -SMDR |
| 01 | SMDR - Administração |
| 20 | Agricultura |
| 122 | Administração Geral |
| 0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
| 2001 | Manutenção das Atividades SMDR |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 R$ 40.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a redução da seguinte dotação orçamentária 11.02.20.606.0169.1154.3.3.90.45.00.00.00.00 - 1125 no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.