Resolução nº 224, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

224

2022

18 de Abril de 2022

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro.
    Ver. Talis Romeu Pohren Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte
     
    R E S O L U Ç Ã O:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso II, do artigo 72, e do caput do artigo 84, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;
        Art. 84.   Funcionará permanentemente a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Montenegro, composta por 03 (três) membros e igual número de suplentes, indicados e escolhidos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:” (NR)
        Art. 2º. 
        Acrescenta o § 7º e seus incisos ao artigo 84 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
          § 7º   Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher:
          I  –  opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
          II  –  fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
          III  –  estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
          IV  –  receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
          V  –  desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
          VI  –  desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
          VII  –  relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.” (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
            Câmara Municipal de Montenegro, 18 de abril de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
             
            Ver. TALIS ROMEU POHREN FERREIRA, 
                  Presidente.
             
            FELIPE DIEGO DA SILVA,
            Secretário-Geral.
             
             
             
             
            Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.