Resolução nº 224, de 18 de abril de 2022
Altera o(a)
Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Altera a redação do inciso II, do artigo 72, e do caput do artigo 84, da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher;
Art. 84.
Funcionará permanentemente a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara Municipal de Montenegro, composta por 03 (três) membros e igual número de suplentes, indicados e escolhidos na mesma sessão em que se der a eleição da Mesa, e nomeados mediante Portaria, tendo as seguintes atribuições:” (NR)
Art. 2º.
Acrescenta o § 7º e seus incisos ao artigo 84 da Resolução nº 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro, com a seguinte redação:
§ 7º
Compete ainda à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa dos Direitos da Mulher:
I
–
opinar sobre propostas pertinentes aos direitos das mulheres e propor políticas em todos os níveis da administração pública, direta ou indireta, visando combater o preconceito e os estereótipos quanto ao papel da mulher na sociedade;
II
–
fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral que assegurem os direitos da mulher;
III
–
estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição feminina e propor medidas para realização dos objetivos propostos;
IV
–
receber e examinar denúncias de situações de desrespeito e tratamento discriminatório à mulher, dando ciência aos órgãos competentes para providências necessárias à coibição e punição de tais práticas;
V
–
desenvolver e propor projetos e programas que visem combater e eliminar a discriminação;
VI
–
desenvolver e propor projetos e programas de estímulo à participação social e política da mulher;
VII
–
relacionar-se, respeitando a autonomia, com movimentos, organismos e instituições de apoio ao desenvolvimento de atividades inerentes aos seus objetivos.” (NR)
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.