Lei Ordinária nº 6.898, de 14 de abril de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, para atuar junto à SMEC, com uma carga horária de 22(vinte e duas) horas semanais.
Art. 2º.
O prazo da contratação será até o dia 20 de dezembro de 2022, atendendo ao disposto no inciso IV do art. 233 da Lei Complementar n.º 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município.
Art. 3º.
Para a contratação do Professor de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS fica autorizada a realização Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º
Ocorrerá análise de currículo dos interessados, sendo utilizados como critérios de seleção a formação em Pedagogia ou Licenciatura Plena, formação de, no mínimo 120 horas na Língua Brasileira de Sinais, maior formação na área além da formação inicial, maior carga horária de atualização na área nos últimos 2 (dois) anos e o maior tempo de serviço na área, como critério de desempate será utilizado a maior idade do candidato, persistindo o empate será realizado sorteio na presença dos candidatos.
§ 2º
Será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a entrega de currículos e concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para habilitação, a partir da convocação.
§ 3º
A remuneração a ser paga mensalmente será a equivalente ao Professor Nível 2, Classe A.
Art. 4º.
Para cobertura das despesas com a presente Lei serão utilizadas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.