Lei Ordinária nº 6.908, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6908

2022

11 de Maio de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (elaboração de Anteprojeto Arquitetônico - Centro Administrativo).

a A
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00.
    CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ, Vice-prefeito no exercício do
    cargo de Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
    eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária:
      08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
      01SMOP - Administração
      04Administração
      122Administração Geral
      0100Programa de Gestão e Manutenção de Serviços
      1872Construção de Centro Administrativo 
      3.3.9.0.39.00.00.00.00Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001                                                            R$ 172.737,00
      3.3.9.0.31.00.00.00.00Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Recurso 0001             R$ 100.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais).
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de maio de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            CRISTIANO VON ROSENTHAL BRAATZ,
            Vice-prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal.
             
             
             
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral