Lei Ordinária nº 6.908, de 11 de maio de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais), com a seguinte classificação orçamentária:
08 | Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP |
01 | SMOP - Administração |
04 | Administração |
122 | Administração Geral |
0100 | Programa de Gestão e Manutenção de Serviços |
1872 | Construção de Centro Administrativo |
3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Recurso 0001 R$ 172.737,00 |
3.3.9.0.31.00.00.00.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Recurso 0001 R$ 100.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021 do recurso 0001 livre, no valor de R$ 272.737,00 (duzentos e setenta e dois mil setecentos e trinta e sete reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.