Lei Ordinária nº 6.909, de 11 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0226- Assistência Farmacêutica à população, a ação “Programa Farmácia Cuidar +”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 | Secretaria Municipal de Saúde -SMS |
02 | Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
301 | Atenção Básica |
0226 | Assistência Farmacêutica à População |
1683 | Programa Farmácia Cuidar Mais |
4.4.9.0.51.00.00.00.00 | Obras e Instalações – Recurso 4050 R$ 72.000,00 |
4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Material Permanente - Recurso 4050 - R$ 35.250,00 |
3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – Recurso 4050 R$ 2.750,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor recebido das Portarias 649/2021 e 928/2021 da Secretaria Estadual de Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.