Lei Ordinária nº 6.911, de 23 de maio de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0179 - Bem estar animal, a ação “Saúde Animal”, na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA |
| 01 | SMMA - Administração |
| 18 | Gestão Ambiental |
| 542 | Controle Ambiental |
| 0179 | Bem Estar Animal |
| 2030 | Saúde Animal |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo R$ 5.000,00 |
| 3.3.9.0.32.00.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 5.000,00 |
| 3.3.9.0.33.00.00.00.00 | Locação de Meios de Transporte R$ 5.000,00 |
| 3.3.9.0.36.00.00.00.00 | Outros Serviço de Terceiros Pessoa Física - R$ 5.000,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Outros Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 180.000,00 |
| 3.3.9.3.30.00.00.00.00 | Material de consumo R$ 10.000,00 |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá o recurso de superávit financeiro de 2021, no valor de R$ 250.0000 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.