Lei Ordinária nº 6.912, de 23 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6912

2022

23 de Maio de 2022

Altera o Anexo I da Lei n.º 5.374/2010, que cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.

a A
Altera o Anexo I da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera o Anexo I da Lei n.º 5.374/2010, que Cria empregos públicos para atuação em programas da saúde na Administração Municipal e disciplina o regime de emprego público do pessoal contratado., passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de maio de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral

            ANEXO I

             

             

            Emprego: Agente Comunitário de Saúde

             

            Atribuições:

             

            Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

            Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

             

            Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

             

            Requisitos para ingresso:

            a)     Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público;

            b)      Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

            c)     Haver concluído o Ensino Médio;

            d)     Idade mínima: 18 anos.

              Emprego: Agente de Combate a Endemias

               

              Atribuições:

               

              Sintéticas: Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, a serem desenvolvidas em conformidade com as diretrizes indicadas pelo SUS, bem como participar de ações educativas e coletivas nos domicílios e na comunidade em geral, sob supervisão competente

               

              Genéricas: Proceder visitas domiciliares para identificar a existência de focos de doenças contagiosas; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas de saúde; fazer identificação e tratamento  de focos vetores com manuseio de inseticidas e similares; coletar materiais para exames laboratoriais; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; orientar a população, objetivando a eliminação de fatores que propiciem o surgimento de possíveis doenças; trabalhar no combate de doenças; desenvolver ações de educação e vigilância à saúde; informar o setor de vigilância na  hipótese de constatar resistência de colaboração por parte dos munícipes; manter atualizado o cadastro de informações e outros registros; desenvolver outras atividades pertinentes à função de Agente.

               

              Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

               

              Requisitos para ingresso:

              a)     Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

              b)    Haver concluído o Ensino Médio;

              c)    Idade mínima: 18 anos.