Lei Complementar nº 6.917, de 30 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6917

2022

30 de Maio de 2022

Autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

a A
Autoriza o aumento real aos servidores do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 4,52% (quatro e cinquenta e dois por cento) aos servidores do quadro em geral, aos servidores regidos pela CLT, inativos e pensionistas, exceto as categorias funcionais do quadro do Magistério, que serão objeto de Lei especifica.
        Art. 2º. 
        O efeito desta Lei Complementar, levará em consideração a revisão já concedida pela Lei Complementar n.° 6.880, de 18 de março de 2022.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais retroativos a partir de 1º de janeiro de 2022.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de maio de 2022.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
             
             
             
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral