Lei Ordinária nº 6.918, de 30 de maio de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1604 | Aquisição de Veículos Remoção |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente Recurso 4292 R$ 100.000,00 |
Art. 2º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o valor depositado em 07/02/2022 pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para aquisição de veículo leve para transporte de pacientes, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.