Lei Ordinária nº 6.920, de 07 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6920

2022

7 de Junho de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00 (Mobilidade Urbana).

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 90.500,00.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0212- Mobilidade Urbana, a ação “Mobilidade Urbana”, na Secretaria Municipal de Obras Públicas.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        08Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP
        02Departamento de Transportes e Trânsito
        15Urbanismo
        451Infraestrutura Urbana
        0212Mobilidade Urbana 
        1894Mobilidade Urbana 
        3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica                                                R$ 90.500,00 
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá o superávit financeiro de 2021 FUNTRAN-1370, no valor de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 07 de junho de 2022.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral