Lei Ordinária nº 6.926, de 29 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o mês de novembro como o Mês do Esporte Náutico na cidade de Montenegro.
Art. 2º.
Os objetivos desta Lei são:
I –
estimular a prática do esporte náutico;
II –
promover o esporte náutico à cultura da cidade de Montenegro;
III –
explorar o ambiente natural da cidade a partir do esporte;
IV –
conscientizar a população da importância da prática do esporte náutico;
V –
divulgar as mais diferentes práticas de esporte náutico;
VI –
incentivar as modalidades de esporte náutico praticadas no município com destaque para o Stand Up Paddle e o caiaquismo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.