Lei Ordinária nº 6.927, de 29 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6927

2022

29 de Junho de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56.

a A
Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 45.976,56.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101– Apoio Administrativo à Fundação, a ação “8° Salão Fundarte de Arte 10x10 – 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach”, na FUNDARTE.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        13FUNDARTE
        30Eventos Culturais
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0101Apoio Administrativo à Fundação
        10348° Salão Fundarte de Arte 10x10 – 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach 
        3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo  
        3.3.9.0.31.00.00.00.00Premiações
        3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Física                             
        3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
        3.3.9.0.40.00.00.00.00 
        Serviços Tecnologia Informação e Comunicação PJ    
        3.3.9.0.47.00.00.00.00 
        Obrigações Tributárias e Contributivas
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEDAC N.° 13/2021 – Recurso vinculado 5010, no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de junho de 2022.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal
              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral