Lei Ordinária nº 6.927, de 29 de junho de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0101– Apoio Administrativo à Fundação, a ação “8° Salão Fundarte de Arte 10x10 – 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach”, na FUNDARTE.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 13 | FUNDARTE |
| 30 | Eventos Culturais |
| 13 | Cultura |
| 392 | Difusão Cultural |
| 0101 | Apoio Administrativo à Fundação |
| 1034 | 8° Salão Fundarte de Arte 10x10 – 20 anos da Galeria de Arte Loide Schwambach |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo |
| 3.3.9.0.31.00.00.00.00 | Premiações |
| 3.3.9.0.36.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Física |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
| 3.3.9.0.40.00.00.00.00 | Serviços Tecnologia Informação e Comunicação PJ |
| 3.3.9.0.47.00.00.00.00 | Obrigações Tributárias e Contributivas |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a transferência do Estado do Rio Grande do Sul, através do Edital SEDAC N.° 13/2021 – Recurso vinculado 5010, no valor de R$ 45.976,56 (quarenta e cinco mil e novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.