Lei Ordinária nº 6.932, de 25 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6932

2022

25 de Julho de 2022

Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei nº 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências - (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE).

a A
Altera e acrescenta dispositivos atinentes a Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE).
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal
    aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
     
      Art. 1º. 
      Altera a redação do IV, do artigo 5º, do parágrafo 1º e 8º do artigo 6º da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), passando a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  promover serviço de radiodifusão e mídias digitais de programas culturais e de interesse da comunidade;
        § 1º   O Conselho Técnico Deliberativo será composto de cinco (05) membros, todas pessoas idôneas, de efetiva participação na vida educacional, cultural e empresarial do município, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
        § 8º   O Diretor Executivo terá mandato de 4 anos, cujo início será no primeiro dia de janeiro do ano subsequente da eleição, é demissível ad nutum por ato do Prefeito Municipal, mediante prévia representação do Conselho Técnico Deliberativo, podendo ser reeleito por mais uma (01) vez consecutiva.
        Art. 2º. 
        Acrescenta as alíneas a, b e c ao parágrafo 1° do artigo 6º, da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), os quais vigorarão com a seguinte redação:
          a)   três (03) representantes da comunidade;
          b)   um (01) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
          c)   um (01) representante do Conselho Municipal de Educação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de julho de 2022.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral