Lei Ordinária nº 6.932, de 25 de julho de 2022
Art. 1º.
Altera a redação do IV, do artigo 5º, do parágrafo 1º e 8º do artigo 6º da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), passando a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
promover serviço de radiodifusão e mídias digitais de programas culturais e de interesse da comunidade;
§ 1º
O Conselho Técnico Deliberativo será composto de cinco (05) membros, todas pessoas idôneas, de efetiva participação na vida educacional, cultural e empresarial do município, nomeados pelo Prefeito Municipal, sendo:
§ 8º
O Diretor Executivo terá mandato de 4 anos, cujo início será no primeiro dia de janeiro do ano subsequente da eleição, é demissível ad nutum por ato do Prefeito Municipal, mediante prévia representação do Conselho Técnico Deliberativo, podendo ser reeleito por mais uma (01) vez consecutiva.
Art. 2º.
Acrescenta as alíneas a, b e c ao parágrafo 1° do artigo 6º, da Lei n.º 2.321, de 05.12.1983, que autoriza a instituição de fundação e dá outras providências (Fundação Municipal de Artes - FUNDARTE), os quais vigorarão com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.