Lei Ordinária nº 6.938, de 09 de agosto de 2022
Art. 1º.
As mulheres em situação de vulnerabilidade da cidade de Montenegro, atendidas na Rede Pública de Saúde, terão direito a receber gratuitamente implantes contraceptivos reversíveis de longa duração de etonogestrel, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação desta lei.
Art. 2º.
O Sistema Municipal de Saúde, na pessoa do profissional de saúde em atendimento, fica responsável por informar a mulher a respeito dos riscos, benefícios e do tratamento necessário.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir de sua publicação.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.