Lei Ordinária nº 6.945, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6945

2022

12 de Agosto de 2022

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00 (ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”).

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 50.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
        17Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania
        06FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0004Fundo Municipal de Assistência Social
        1740Estruturação da Rede de Serviços do SUAS
        4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287                 R$ 50.000,00
          Art. 3º. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.°580, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
               
               
               
              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral