Lei Ordinária nº 6.945, de 12 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004 – Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Estruturação da Rede de serviços do SUAS”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania |
| 06 | FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social |
| 08 | Assistência Social |
| 244 | Assistência Comunitária |
| 0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
| 1740 | Estruturação da Rede de Serviços do SUAS |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Rec. 1287 R$ 50.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor repassado pelo FNAS, mediante Portaria MC n.°580, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.