Lei Ordinária nº 6.949, de 18 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6949

2022

31 de Agosto de 2022

Denomina Rua Nilo Verissimo da Silveira um logradouro público.

a A
Denomina Rua Nilo Verissimo da Silveira um logradouro público.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      A rua n.º 1 localizada no Bairro Imigração, que parte da Rua Uruguai seguindo por 200 metros em frente, passa a denominar-se “Rua Nilo Verissimo da Silveira”.
        Art. 2º. 
        É parte integrante da presente Lei o anexo contendo os dados pessoais do homenageado e o mapa de localização, com as delimitações da via.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de agosto de 2022.
             
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
             
             
             
            GUSTAVO ZANATTA
            Prefeito Municipal
            VLADEMIR RAMOS GONZAGA
            Secretário-Geral
             

            Lei de autoria do Vereador Ari Arnaldo Müller.

              BIOGRAFIA 

               

               

              Nilo Veríssimo da Silveira, nascido em 10/7/1909, filho de José Veríssimo da Silveira e Maria Belanger Veríssimo da Silveira, foi casado com Artelina Gomes Veríssimo da Silveira, com quem teve 7 filhos: Eli, Eni, Célia, Celita, Lauri, José Adir e Arno Luiz. Nascido em Bento Gonçalves, veio morar no Porto dos Pereiras ainda criança onde dedicou sua vida à agricultura e à tradição gaúcha, sendo reconhecido pela doma de cavalos e como trançador de artefatos de couro para a lida no campo. Não teve acesso à educação formal, adquirindo conhecimento como autodidata. Faleceu em 5/1/1981, aos 71 anos.