Lei Complementar nº 6.947, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6947

2022

12 de Agosto de 2022

Aplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.

a A
Aplicam-se os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e classes estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e pensionistas sem paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de agosto de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral