Lei Complementar nº 6.947, de 12 de agosto de 2022
Norma correlata
Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar os efeitos da Lei Complementar nº 6.915, de 30 de maio de 2022, aos servidores inativos e pensionistas com paridade, que não se enquadraram nos valores dos níveis e classes estabelecidos na referida Lei, bem como, aos servidores inativos e pensionistas sem paridade, integrantes do quadro do Plano de Carreira do Magistério Público do Município, instituído pela Lei Complementar nº 3.943, de 15 de setembro de 2003.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.