Lei Ordinária nº 6.954, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6954

2022

2 de Setembro de 2022

Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que denominada Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.

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Transforma parágrafo único em §1º e acrescenta o §2º ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller.
    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Transforma o parágrafo único em §1º e acrescenta o §2 ao artigo 1º da Lei 5.762/2013, que Denomina Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes o parque de rodeios localizado junto ao Parque Centenário Erny Carlos Heller, passando a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do nome, “Tradicionalista e militar”.
        § 2º   Em caso de alteração do local do Parque de Rodeios, qualquer outro lugar que seja destinado, manterá a denominação “Parque de Rodeios Marcírio de Souza Carpes”.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de setembro de 2022.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal
          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral