Lei Ordinária nº 6.957, de 06 de setembro de 2022
Art. 1º.
O Município de Montenegro reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva.
Parágrafo único.
Entende-se por “prova de laço” o fato de o peão percorrer em seu cavalo um trajeto previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o bovino, a “vaca mecânica”, que consiste em armação de ferro ou fibra, revestida de couro ou carpete, que reproduza as características de um bovino que se movimenta mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino.
Art. 2º.
A prova de laço como atividade cultural está prevista na Lei Federal nº 13.873/2019, que altera a Lei nº 13.364/2016, incluindo o laço à condição de Patrimônio Cultural Brasileiro, e na Lei Estadual nº 15.244/2018, que “Declara como bem integrante do patrimônio Cultural imaterial do Estado do Rio Grandes do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências”.
Art. 3º.
Nas realizações de torneios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito municipal, caberá às entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação vigente no que diz respeito à sanidade e bem-estar dos animais envolvidos.
Art. 4º.
Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando disponível na realização de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.