Lei Ordinária nº 6.957, de 06 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6957

2022

6 de Setembro de 2022

Reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências.

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Reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva no âmbito municipal e dá outras providências.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      O Município de Montenegro reconhece a prova de laço em vaca mecânica como atividade cultural e desportiva.
        Parágrafo único. 
        Entende-se por “prova de laço” o fato de o peão percorrer em seu cavalo um trajeto previamente estabelecido onde faz a tentativa de laçar o bovino, a “vaca mecânica”, que consiste em armação de ferro ou fibra, revestida de couro ou carpete, que reproduza as características de um bovino que se movimenta mecanicamente, visando simular a corrida de um bovino.
          Art. 2º. 
          A prova de laço como atividade cultural está prevista na Lei Federal nº 13.873/2019, que altera a Lei nº 13.364/2016, incluindo o laço à condição de Patrimônio Cultural Brasileiro, e na Lei Estadual nº 15.244/2018, que “Declara como bem integrante do patrimônio Cultural imaterial do Estado do Rio Grandes do Sul e considera como atividade desportiva a Prova de Laço e dá outras providências”.
            Art. 3º. 
            Nas realizações de torneios ou rodeios de vaca mecânica no âmbito municipal, caberá às entidades promotoras destes eventos obedecerem à legislação vigente no que diz respeito à sanidade e bem-estar dos animais envolvidos.
              Art. 4º. 
              Poder Executivo Municipal poderá dar o apoio necessário quando disponível na realização de que trata o artigo anterior.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 06 de setembro de 2022.

                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                  Data Supra.

                   

                  GUSTAVO ZANATTA
                  Prefeito Municipal

                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                  Secretário-Geral

                  Lei de autoria do Vereador Paulo Azeredo.