Lei Ordinária nº 6.958, de 13 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6958

2022

13 de Setembro de 2022

Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00 (“Auxílio Financeiro a Artistas”).

a A
Inclui ações nas Metas e Prioridades do PPA 2022/2025, na LDO 2022 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 102.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0185 – Apoio e Desenvolvimento da Cultura a ação “Auxílio Financeiro a Artistas”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 

        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        08Departamento de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultural
        0185Apoio e Desenvolvimento da Cultura
        2998Auxílio Financeiro a Artistas
        3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                                              Recurso 0001 livre  R$ 40.000,00
        3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições                                                                                                 Recurso 0001 livre  R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0218 – Apoio e Promoção ao Desporto a ação “Auxílio Financeiro a Atletas”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
            Art. 4º. 

            Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

            09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
            07Diretoria de Desporto
            27Desporto e Lazer
            812Desporto Comunitário
            0218Apoio e Promoção ao Desporto
            2997Auxílio Financeiro a Atletas
            3.3.9.0.48.00.00.00.00Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                               Recurso 0001 livre  R$ 40.000,00
            3.3.5.0.41.00.00.00.00Contribuições                                                                                   Recurso 0001 livre  R$ 10.000,00
              Art. 5º. 
              Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0217 – Apoio à Gestão da Educação Municipal a ação “Auxílio Financeiro a Estudantes”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
                Art. 6º. 

                Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

                09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
                06Despesas não Computáveis
                12Educação
                122Administração Geral
                0217Apoio à Gestão da Educação Municipal
                2996Auxílio Financeiro a Estudantes
                3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas                                          Recurso 0001 livre  R$ 1.000,00
                3.3.5.0.41.00.00.00.00 Contribuições                                                                                              Recurso 0001 livre  R$ 1.000,00
                  Art. 7º. 
                  Para cobertura dos créditos especiais, autorizados pelos artigos 2º, 4º e 6º servirá o superávit financeiro referente ao exercício de 2021(Recurso livre), no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de setembro de 2022.

                      REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                      Data Supra.

                       


                      GUSTAVO ZANATTA
                      Prefeito Municipal

                      VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                      Secretário-Geral