Lei Ordinária nº 6.960, de 30 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0004- Fundo Municipal de Assistência Social, a ação “Centro de Referência do Imigrante”, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
17 | Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania-SMHAD |
06 | FMAS – Fundo Municipal da Assistência Social |
08 | Assistência Social |
244 | Assistência Comunitária |
0004 | Fundo Municipal de Assistência Social |
1795 | CENTRO DE REFERÊNCIA DO IMIGRANTE |
3.1.90.04.00.00.00.00 | Contratação por Tempo Determinado - Recurso 1288 R$ 64.800,00 |
4.4.90.52.00.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanentes – Recurso 1288 R$ 61.960,38 |
3.3.90.32.00.00.00.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita - Recurso 1288 R$ 382.039,62 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o valor de R$ 508.800,00 (quinhentos e oito mil e oitocentos reais) recebido da União/Ministério da Cidadania.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.