Lei Ordinária nº 6.962, de 03 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6962

2022

3 de Outubro de 2022

Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.

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Altera dispositivos da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
    aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do caput do artigo 1º e do caput do artigo 2º da Lei n.º 6.841, de 06 dezembro de 2021, que autoriza o Executivo Municipal a desafetar e afetar áreas de terras e firmar concessão de uso com a Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica desafetada a destinação de área verde e uso institucional, da área de terras com as seguintes características: superfície de 10.769,26 m², sob matrícula n° 40.713 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, do Loteamento SEM TETO, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, dentro do quarteirão formado de maneira incompleta pela rua n.° 01, área de Luiz de Azevedo Barreto e Wanda Barreto de Almeida, área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brohier, Estrada das Américas e área do Aeroclube de Montenegro, medindo e confrontando-se: ao NORTE, onde mede 28,40m com o lote n.° 31, um culd sac de 24,00m de diâmetro e, 24,80m com lote n.° 32; ao LESTE, onde mede 191,00 com área de terras de Luiz Gabriel Brochier e Adriana Brochier e área de Julia Marcia Harres e outros; ao SUL, onde mede 92,00 com área do Aeroclube de Montenegro; e, ao OESTE, onde mede 150,00 com o lote 32. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
        Art. 2º.   Fica desafetada a destinação de área de recreação pública II, passando a constituir uma área verde, em razão da compensação da área descrita no artigo 1º, da área de terras com as seguintes características: superfície de 3.400,00 m², sob matrícula n° 31.826 folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, do Loteamento MIMOSA, situada no Bairro Aeroclube, nesta cidade, zona urbana, confrontando-se: ao NORTE, com área “non aedificandi” e área de preservação permanente II; ao SUL, com quadra F, rua n.° 3 e quadra H; a LESTE, com a Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho; e a OESTE, com a quadra F. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MONTENEGRO.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 03 de outubro de 2022.

          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.

           

           

          GUSTAVO ZANATTA
          Prefeito Municipal

          VLADEMIR RAMOS GONZAGA
          Secretário-Geral