Decreto Legislativo nº 310, de 07 de novembro de 2022
O PresidentE da Câmara Municipal de Montenegro.
Considerando os termos do Parecer emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sob nº 21.063, de 02 de junho 2021, sobre as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, correspondentes ao exercício de 2019, em conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 31 da Constituição Federal e do artigo 71 da Constituição Estadual;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou as referidas Contas de Governo, nos termos do art. 15, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e eu, em conformidade ao art. 227, inciso VII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas de Governo do Administrador do Executivo Municipal de Montenegro, Senhor Carlos Eduardo Müller, correspondentes ao exercício de 2019, prevalecendo o parecer prévio nº 21.063, de 02 de junho 2021, exarado no Processo nº 003740-02.00/19-7, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que emitiu, por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das referidas Contas de Governo.
Art. 2º.
Integram este Decreto Legislativo, o Relatório aprovado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFIT), e o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao exercício de 2019.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.