Lei Ordinária nº 6.966, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6966

2022

26 de Outubro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação de diversos imóveis e posteriormente a alienação.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara 
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder à desafetação dos imóveis constantes nos incisos abaixo, a fim de possibilitar a alienação dos referidos.
        I – 
        uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona urbana, sob matrícula n.º 22.929, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
          II – 
          uma área de terras, sem benfeitorias, situada nesta cidade, zona urbana, sob matrícula n.º 24.699, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
            III – 
            um terreno, sem benfeitoria, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 27.832, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
              IV – 
              um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 8.887, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
                V – 
                um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade, zona urbana, sob matrícula 8.911, livro n° 02 do Registro de Imóveis de Montenegro – RS.
                  Art. 2º. 
                  Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis descritos nos incisos do artigo 1°, nos termos das Leis Federais n.º 8.666/93 e n.º 14.133/2021 e pelo preço estabelecido no Parecer Técnico - Avaliação de Imóvel, obedecidas todas as exigências e formalidades legais.
                    Parágrafo único. 
                    Os valores provenientes das alienações serão destinados ao Fundo Municipal para desapropriação, construção, revitalização, ampliação ou reforma de bens imóveis do Município de Montenegro-RS.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 26 de outubro de 2022.

                        REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                        Data Supra.

                         

                         

                        GUSTAVO ZANATTA
                        Prefeito Municipal

                        VLADEMIR RAMOS GONZAGA
                        Secretário-Geral