Resolução de Mesa nº 8, de 17 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução de Mesa

8

2022

17 de Novembro de 2022

Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro/RS nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTENEGRO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Regimento Interno;
    CONSIDERANDO o notório envolvimento nacional com o evento,
    CONSIDERNADO a preservação das atividades de ordem administrativa e legislativa da Câmara Municipal nos dias de jogo da Copa do Mundo,
    CONSIDERANDO o que dispõe o art. 39, inciso IV, da Resolução n.º 221, de 14 de dezembro de 2021, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro,

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Nos dias úteis dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, haverá alteração do horário de expediente administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro e do atendimento ao público externo.
        Art. 2º. 
        No dia 24 de novembro do corrente ano, quinta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
          Art. 3º. 
          No dia 28 de novembro do corrente ano, segunda-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 12 horas, sem intervalo de almoço.
            Art. 4º. 
            No dia 02 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
              Art. 5º. 
              Na hipótese de a Seleção Brasileira jogar na fase das oitavas de final da Copa do Mundo, no dia 05 de dezembro do corrente ano, segunda-feira, ou no dia 06 de dezembro do corrente ano, terça-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
                Art. 6º. 
                Na hipótese de a Seleção Brasileira avançar às fases seguintes da competição: jogando no dia 09 de dezembro do corrente ano, sexta-feira, o expediente terá início às 08 horas e encerrar-se-á às 11 horas; jogando no dia 13 de dezembro do corrente ano, terça-feira, ou jogando no dia 14 de dezembro do corrente ano, quarta-feira, o expediente terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 14 horas, sem intervalo de almoço.
                  Art. 7º. 
                  Será mantido o horário das sessões ordinárias, nas datas e horários estabelecidos em Regimento Interno, independente dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022.
                    Art. 8º. 
                    Esta Resolução de Mesa entra em vigor da data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Montenegro, 17 de novembro de 2022.

                       

                       

                       

                       

                       

                      Ver. Talis Ferreira

                      Presidente

                       

                       

                       

                      Ver. Valdeci Alves de Castro

                      Vice-Presidente

                       

                       

                       

                       

                      Ver.ª Ana Paula Machado

                      1ª Secretária

                       

                       

                       

                       

                      Ver. Felipe Kinn da Silva

                      2º Secretário