Lei Ordinária nº 6.968, de 10 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6968

2022

10 de Novembro de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Atenção Primária à Saúde).

a A
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara
    Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    LEI:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 

      06Secretaria Municipal de Saúde - SMS
      02Fundo Municipal de Saúde
      10Saúde
      301Atenção Básica
      0223Atenção Primária à Saúde
      2605PAB FIXO
      3.3.9.3.30.00.00.00.00Material de Consumo - Recurso 4500 – Destinação 997 – Reduzido 4148                       R$ 1.000.000,00

       

        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso a maior arrecadação do recurso 4500 proveniente de emendas parlamentares que adicionaram recursos ao Sistema Único de Saúde no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de novembro de 2022.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.

               

               

              GUSTAVO ZANATTA
              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA
              Secretário-Geral