Lei Ordinária nº 6.978, de 05 de dezembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.804, de 05 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.822, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2022-2025, Lei nº 6.804, de 05 de agosto de 2021, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2022, Lei nº 6.822, de 04 de outubro de 2021, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúde, a ação Programa Primeira Infância Melhor - PIM”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil e cento e sessenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
| 06 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS |
| 02 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10 | Saúde |
| 301 | Atenção Básica |
| 0223 | Atenção Primária à Saúde |
| 1694 | Programa Primeira Infância Melhor - PIM |
| 3.3.9.3.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4159 R$ 2.000,00 |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo – recurso 4160 – reduzido 4160 R$ 160,00 |
| 3.3.9.0.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 - reduzido 4161 R$ 1.000,00 |
| 3.3.9.3.39.00.00.00.00 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - recurso 4160 – reduzido 4162 R$ 1.000,00 |
Art. 3º.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso a maior arrecadação gerada pelo valor de R$ 4.160,00, creditado na data de 14/10/2022 para execução do Programa Primeira Infância Melhor - PIM.
Art. 4º.
Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.