Lei Ordinária nº 6.983, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6983

2022

14 de Dezembro de 2022

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montenegro (LOA 2023).

a A
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Montenegro.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:
          I – 
          Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta;
            II – 
            Orçamento Fiscal referente à Administração Indireta;
              III – 
              Orçamento da Seguridade Social e Assistência à Saúde, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados.
                CAPÍTULO II
                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
                  Seção I
                  Da Estimativa da Receita
                    Art. 2º. 
                    A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 391.334.500,00(trezentos e noventa e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais).
                      Art. 3º. 

                      A estimativa da receita por Categoria Econômica será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

                      1 . CONSOLIDAÇÃO TOTAL

                      ESPECIFICAÇÃOTOTAL
                      1 – RECEITAS CORRENTES379.059.237,24
                      Receita Tributária76.233.000,00
                      Receita de Contribuições25.612.000,00
                      Receita Patrimonial30.002.633,00
                      Receita de Serviços4.927.650,00
                      Transferências Correntes238.632.708,24
                      Outras Receitas Correntes3.651.246,00
                      2 – RECEITAS DE CAPITAL4.997.262,76
                      Operações de Crédito 
                      Amortização de Empréstimos20.000,00
                      Transferências de Capital4.305.563,00
                      Alienação de Bens509.000,00
                      Outras Receitas de Capital162.699,76
                      7 – RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA39.842.000,00
                      9 – DEDUÇÕES DA RECEITA32.564.000,00
                        
                      TOTAL391.334.500,00
                        Seção II
                        Da Fixação da Despesa
                          Art. 4º. 

                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 391.334.500,00 (trezentos e noventa e um milhões, trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos reais) sendo realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, de acordo com a legislação em vigor.

                          1. POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
                          DESPESA TOTAL POR ÓRGÃO
                           Ano 2023%
                          Interferência Câmara de Vereadores5.576.250,001,86
                          Interferência Fundarte5.152.800,001,72
                             
                          Gabinete do Prefeito11.416.935,003,81
                          Sec. Munic. de Administração38.463.000,0012,82
                          Sec. Munic. de Ind. e Comércio3.082.880,581,03
                          Sec. Munic. da Fazenda9.901.700,003,30
                          Sec. Munic. da Saúde63.585.696,1721,20
                          Sec. Munic. de Viação e Serviços Urbanos18.500.537,866,17
                          Sec. Munic. de Obras Públicas13.311.114,064,44
                          Sec. Munic. de Educação99.798.926,0033,27
                          Sec. Munic. de Desenvolvimento Rural7.697.817,672,57
                          Sec. Munic. de Meio Ambiente8.757.700,002,92
                          Sec. Munic. de Gestão e Planejamento2.453.080,000,82
                          Sec. Munic. de Hab. Desenvolv. Social e Cidadania10.296.262,663,43
                          Reserva de Contingências2.005.300,001,87
                          Subtotal289.270.950,0096%
                             
                          TOTAL GERAL300.000.000,00100%
                             
                          Fundarte - Recursos Próprios1.734.500,00
                          F.A.P66.600.000,00
                          F.A.S23.000.000,00
                            
                          DESPESA CONSOLIDADA391.334.500,00

                           

                            Art. 5º. 
                            Integram esta Lei, nos termos do art. 1° da Lei Municipal n° 6961/2022 de 03 outubro de 2022 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários.
                              Seção III
                              Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
                                Art. 6º. 
                                Ficam autorizados:
                                  I – 
                                  Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa atualizada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
                                    a) 
                                    anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingências:
                                      b) 
                                      incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
                                        c) 
                                        excesso de arrecadação;
                                          d) 
                                          emendas parlamentares.
                                            II – 
                                            Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
                                              § 1º 
                                              Estende-se o art. 6º para a Administração Indireta.
                                                § 2º 
                                                Também poderá ser considerado como superávit financeiro do exercício anterior, para fins da alínea b do inciso I do caput, os recursos que forem disponibilizados a partir do cancelamento de restos a pagar durante o exercício de 2022, obedecida a fonte de recursos correspondente.
                                                  § 3º 
                                                  Os créditos especiais também poderão ser suplementados se houver necessidade.
                                                    Art. 7º. 
                                                    No caso do Poder Executivo, o limite autorizado no artigo 6º, inciso I, não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
                                                      I – 
                                                      insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 - Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;
                                                        II – 
                                                        despesas decorrentes de sentenças judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
                                                          III – 
                                                          despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado;
                                                            IV – 
                                                            remanejo de dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nos respectivos projetos ou atividades até o limite da dotação;
                                                              V – 
                                                              créditos suplementares com saldos de recursos vinculados e não vinculados, não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre;
                                                                VI – 
                                                                realizar operações de crédito internas e externas até o limite de 16% (dezesseis por cento) da Receita Corrente Líquida, nos termos do art. 7º da Resolução do Senado Federal n.º 43, de 2001.
                                                                  Parágrafo único. 
                                                                  Estende-se o art. 7º para a Administração Indireta.
                                                                    CAPÍTULO III
                                                                    DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
                                                                      Art. 8º. 
                                                                      Autoriza o Poder Executivo a conceder os repasses financeiros a título de cotas mensais ao Legislativo e o repasse mensal à Administração Indireta, conforme legislação em vigor.
                                                                        Art. 9º. 
                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
                                                                          Art. 10. 
                                                                          Autoriza o Poder Executivo, se necessário, a reclassificar as contas de Receitas e de Despesas, inclusive códigos e descrição, mediante nova edição do plano de contas do TCE - Tribunal de Contas do Estado para o ano de 2023 e portarias da STN, bem como novas portarias de recursos para utilização obrigatória em 2023 na Administração Pública.
                                                                            Art. 11. 
                                                                            O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
                                                                              Art. 12. 
                                                                              Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos nos demonstrativos referidos nos incisos I e III do art. 2º da Lei Municipal n° 6961 de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
                                                                                Art. 13. 
                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de dezembro de 2022.

                                                                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                                                                                  Data Supra.

                                                                                   

                                                                                   

                                                                                  GUSTAVO ZANATTA

                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                  VLADEMIR RAMOS GONZAGA

                                                                                  Secretário-Geral