Lei Complementar nº 6.986, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6986

2022

21 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.

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Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 01 (um) Educador Social, 01 (um) Assistente Social e 01 (um) Psicólogo, para atuarem na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania – SMHAD, na forma dos artigos 232 e 233, inciso IV, da Lei Complementar n.º 2.635, de 04 de maio de 1990.
        Art. 2º. 
        O prazo da contratação é de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 234 da LC n.° 2.635, de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público para provimento efetivo, o que ocorrer primeiro.
          Parágrafo único. 
          No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão.
            Art. 3º. 
            Os requisitos para seleção dos cargos de Assistente Social e Psicólogo são os constantes das Especificações dos Cargos, anexos a Lei Complementar n.º 6.228 de 27 de novembro de 2015, Plano de Carreira dos Servidores Municipais, os requisitos para o cargo de Educador Social são os constantes no Anexo I desta Lei.
              Parágrafo único. 
              Para as contratações será realizado Processo Seletivo Simplificado.
                Art. 4º. 
                As despesas para a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de dezembro de 2022.

                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                    Data Supra.

                     

                     

                    GUSTAVO ZANATTA

                    Prefeito Municipal

                    VLADEMIR RAMOS GONZAGA

                    Secretário-Geral

                      Anexo I

                      CARGO: EDUCADOR SOCIAL 
                      PADRÃO DE VENCIMENTO: 01 


                      ATRIBUIÇÕES
                      a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; 
                      h) facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas; y) desempenhar atividades de apoio à gestão administrativa nas áreas de recursos humanos, administração, compras e logística. 


                      CONDIÇÕES DE TRABALHO
                      a) Geral: carga horária semanal de 35 horas; 


                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                      a) Idade: mínima de 18 anos completos; 
                      b) Instrução: Ensino Médio completo;