Lei Ordinária nº 6.988, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6988

2022

23 de Dezembro de 2022

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (contratação temporária de Procurador para PGM).

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Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 

      Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

      02GABINETE DO PREFEITO
      03PROCURADORIA GERAL
      04ADMINISTRAÇÃO
      122ADMINISTRAÇÃO GERAL
      0100PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
      2205MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA GERAL
      3.1.90.04.00.00.00.00CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO                                 R$ 105.000,00
        Art. 2º. 
        Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1º, servirá de recurso o excesso de arrecadação 2022, conforme previsto na Lei 4320/64, art. 43, § 1º, inciso II.
          Art. 3º. 
          Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1º, nos valores disponíveis, de acordo com o que estabelece o § 2º do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

              Data Supra.

               

               

               

              GUSTAVO ZANATTA

              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA

              Secretário-Geral