Lei Ordinária nº 6.990, de 23 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue:
II –
Assistência Social:
a)
| Convênios FMAS | R$ 390.100,00 |
b)
| Contrapartida PAEFI/LA | R$ 235.661,00 |
c)
| Contrapartida SAC – Bloco Especial | R$ 8.568,00 |
d)
| Contrapartida SAC – Pessoa Deficiente | R$ 77.253,75 |
e)
| Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCA | R$ 1.000,00 |
f)
| Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI | R$ 64.470,00 |
g)
| Contrapartida PAIF/SCFV | R$ 101.465,00 |
Art. 2º.
Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação