Lei Ordinária nº 6.990, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6990

2022

23 de Dezembro de 2022

Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.

a A
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 2023.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Estabelece, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, e do art. 17 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para o Exercício de 2023, com Recursos Próprios, o Plano de Auxílios e Subvenções do Município de Montenegro, no montante de R$ 4.682.868,50 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), conforme segue:
        I – 
        Médico-assistencial:
          a) 
          OASE - Mantenedora do Hospital Montenegro SAMU-SALVARR$ 2.803.400,75
            II – 
            Assistência Social:
              a) 
              Convênios FMASR$ 390.100,00
                b) 
                Contrapartida PAEFI/LAR$ 235.661,00
                  c) 
                  Contrapartida SAC – Bloco EspecialR$ 8.568,00
                    d) 
                    Contrapartida SAC – Pessoa DeficienteR$ 77.253,75
                      e) 
                      Repasses Fundo Mun. Criança e Adolescente – FMCAR$ 1.000,00
                        f) 
                        Repasses Fundo Municipal do Idoso - FMI R$ 64.470,00
                          g) 
                          Contrapartida PAIF/SCFVR$ 101.465,00
                            III – 
                            Cultural:
                              a) 
                              Fundo Mun. de Desenvolvimento da Cultura – FUMDESCR$ 215.950,00
                                b) 
                                Calendário de EventosR$ 415.000,00
                                  IV – 
                                  Desportivo:
                                    a) 
                                    Fundo Mun. de Desenvolvimento do Desporto – FUMDESPR$ 170.000,00
                                      b) 
                                      Calendário de Eventos DesportivosR$ 200.000,00
                                        Art. 2º. 
                                        Os auxílios concedidos por esta Lei estão vinculados às normas estabelecidas na Lei n.º 3.841, de 16 de dezembro de 2002, Lei Federal n° 13.019/2014 e 13.204/2015 correndo a despesa por conta de dotações orçamentárias específicas, e estão também de acordo com o art. 13 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
                                          Art. 3º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022.

                                            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

                                            Data Supra.

                                             

                                             

                                             

                                            GUSTAVO ZANATTA

                                            Prefeito Municipal

                                            VLADEMIR RAMOS GONZAGA

                                            Secretário-Geral