Lei Ordinária nº 6.992, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6992

2022

23 de Dezembro de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA.

    GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS.
        Parágrafo único. 
        A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional n.° 123/2022.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do aporte efetuado pela União.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de dezembro de 2022.

              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

              Data Supra.

               

               

               

              GUSTAVO ZANATTA

              Prefeito Municipal

              VLADEMIR RAMOS GONZAGA

              Secretário-Geral