Lei Ordinária nº 6.992, de 23 de dezembro de 2022
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção à empresa SILAS SERVIÇOS DE TRANSPORTES URBANOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº89.386.569/0001-40, com sede à Rua Capitão Porfírio, n.º 2.238, bairro Centro, Montenegro/RS.
Parágrafo único.
A concessão do subsídio deverá estar em consonância com o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional n.° 123/2022.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do aporte efetuado pela União.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.